- André Luiz Oliveira
Pai homoafetivo obtém direito a licença-maternidade de 180 dias

Professor municipal em casamento homoafetivo consegue licença-maternidade de 180 dias por ter se tornado pai de gêmeos, via técnica de reprodução assistida. A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso do servido público.
A Secretaria de Educação da Prefeitura havia negado o pedido por ausência de previsão legal. O juízo de 1º grau também negou a pretensão, sob o mesmo fundamento, afirmando que “o impetrante não é mulher, nem está ou esteve gestante (os filhos foram gerados no ventre alheio)” e “não cabe ao Judiciário mudar a lei, mas sim ao Poder Legislativo”.
Ao analisar a apelação, o relator Marcelo L Theodósio destacou que desde a CF/88 o conceito de família vem evoluindo, “sendo a família contemporânea constituída não somente por laços biológicos, mas também pela afetividade e afinidade”, o que exige uma visão pluralista da família de modo a abrigar os mais diversos arranjos familiares.
“Nesse contexto, sendo a família homoafetiva, sem a figura da mulher, detentora de proteção legal, revela-se inadmissível que, de acordo com a legislação infraconstitucional, o pai homoafetivo, que desempenha na relação a figura materna, tenha somente direito a 05 dias de licença-paternidade.”
De acordo com o relator, sendo a proteção à família e à criança prioridade fundamental do Estado, é necessário conceder aos pais, nos casos de ausência de mães, um período mais apropriado e prolongado ao lado dos filhos.