- André Luiz Oliveira
DO AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
Finalmente o Presidente da República sancionou o PL 1.066/2020 que visa a concessão de auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais aos autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais, categoria comumente representada por cabeleireiros, manicures, diaristas, ambulantes, entre outros.

O benefício emergencial será limitado a dois membros da mesma família, podendo substituir, temporariamente, o recebimento do Bolsa Família, se este for mais vantajoso.
Uma excelente novidade trazida pela lei é a contemplação da mulher provedora de família monoparental, que poderá receber até duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00.
O auxílio emergencial será cessado quando constatado o descumprimento dos requisitos de concessão previstos na lei.
Resta agora ao Poder Executivo regulamentar o auxílio emergencial, tal como data para início do pagamento e afins.